TRE-AL suspende ordem genérica de retirada de material político do campus da Ufal

Redação

17 de outubro de 2026

O desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), suspendeu, em decisão provisória proferida nesta sexta-feira (16), a ordem genérica que determinava a retirada de material político do campus da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

A ordem anterior, obtida a pedido do Ministério Público Eleitoral, alcançava cartazes, faixas, murais, manifestos e impressos de conteúdo político, inclusive os que criticavam ou defendiam candidatos, e previa advertência penal ao reitor. Com a nova decisão, a ameaça penal foi afastada.

Pelo entendimento do magistrado, só poderá ser retirado o material com pedido explícito de voto. Por isso, foi mantida a retirada dos cartazes com a inscrição “dia 25/10, vote 13”.

Na fundamentação, o desembargador citou a liberdade de expressão, a autonomia universitária e o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 548. Ele considerou inadequado obrigar a Reitoria a avaliar e retirar conteúdos por conta própria sob ameaça penal. Caso alguma peça específica seja considerada irregular, caberá ao juízo eleitoral fundamentar a retirada, identificar o material e notificar quem o divulgou.

A medida é provisória. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo Plenário do TRE-AL, cuja análise foi suspensa por pedido de vista na sessão de 15 de outubro. O segundo turno das eleições acontece no próximo dia 25.

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