O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) vai garantir transporte gratuito para eleitores em todo o estado no segundo turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (25). Ao mesmo tempo, o tribunal alerta que candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer outra pessoa estão proibidos de oferecer transporte ou refeições aos eleitores no dia da votação.
O serviço é organizado pela Justiça Eleitoral, e cada juízo eleitoral define rotas e horários, com atenção especial aos moradores da zona rural e de comunidades com dificuldade de deslocamento. Como regra, o transporte é feito dentro do município e atende localidades situadas a pelo menos dois quilômetros dos locais de votação. Há previsões específicas para comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os veículos requisitados devem exibir a inscrição “A serviço da Justiça Eleitoral”.
A base legal é a Lei nº 6.091/1974 e a Resolução TSE nº 23.751/2026. O descumprimento da proibição pode configurar crime eleitoral, com pena de reclusão de quatro a seis anos e multa.
A regra não atinge o transporte coletivo regular, os táxis, os aplicativos nem o uso de veículo particular para o deslocamento do próprio eleitor e de seus familiares, nas condições previstas em lei. Para saber rotas e horários, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral do seu município.
Foto: TSE/Wikimedia Commons (domínio público) – imagem ilustrativa

