VEJA VIDEO – Shoppings fechados. Nenhum cidadão na rua após 21h – O que pode e o que não pode no novo decreto

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29 de abril de 2022

Clique no linck abaixo e veja vídeo do momento em que o governador fala o que será permitido e o que está vedado nos próximos 14 dias:

https://www.youtube.com/watch?v=Q_SjjTSRmoQ&t=145s

 

O governador Renan Filho decretou na noite desta terça-feira (16) toque de recolher em todo Estado. Com a fase vermelha, praias, shoppings e o comércio nas áreas centrais das cidades estão proibidos de funcionar durante o fim de semana. 

Além disso, as lojas nas regiões centrais das cidades estão proibidas de funcionar às segundas-feiras e os shoppings devem fechar às terças. As medidas valem para os próximos 14 dias.

Confira abaixo o que abre e o que fecha em AL a partir de sexta-feira (19), de acordo com o novo decreto.

Comércio: funcionará das 9h às 17h (não funciona final de semana e segunda-feira)

Lojas de rua e galeria: 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras

Shoppings: funcionarão das 11h às 20h (não funciona final de semana e dia de terça-feira)

Academias: apenas com agendamento; capacidade de funcionamento de 30%

Salão de beleza: apenas com agendamento e capacidade limitada

Igrejas: funcionamento apenas com 30% da capacidade

Transporte intermunicipal: suspenso por 14 dias

Aulas: continuam normalmente

Bares e restaurantes – proibido o funcionamento

Praias, lagoas, rios e clubes – proibido o funcionamento aos fins de semana

O que pode funcionar?

  • órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral

 

  • estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas

 

  • distribuidoras e revendedoras de água e gás

 

  • distribuidores de energia elétrica
  •  
  • serviços de telecomunicações

 

  • segurança privada

 

  • postos de combustíveis

 

  • funerárias

 

  • estabelecimentos bancários e lotéricas

 

  • clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais

 

  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio

 

  • indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores

 

  • lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população

 

  • oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas

 

  • papelarias, bancas de revistas e livrarias

 

  • estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários

 

  • concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente
  • lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras

 

  • padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas

 

  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas

 

  • restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas

 

  • qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário publicado por meio da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 005/2021, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos

 

  • transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.

 

  • Futebol

 

  • Feiras livres estão sendo acompanhadas em cada município e cada gestor irá tomar as medidas cabíveis.

 

 

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