A Justiça alagoana condenou, por racismo, o segurança de um shopping, localizado na parte alta de Maceió, que impediu uma mulher trans de usar o banheiro feminino. O caso aconteceu em janeiro de 2020 e ganhou repercussão nacional, após vídeos, divulgados nas redes sociais, mostrarem jovem Lanna Hellen sendo retirada da praça de alimentação por seguranças do estabelecimento, depois que ela denunciou o fato.
O magistrado também estipulou o pagamento de multa, “fixo a pena de multa em 60 (sessenta) dias-multa, cada um no valor de 1/20 do salário-mínimo vigente à época do fato”, diz trecho da sentença.
Segundo a sentença, o réu não tem antecedentes criminais e o crime não teve “consequências que ultrapassam aquelas comuns ao delito”, a pena deverá cumprida inicialmente em regime aberto. No entanto, o juiz substituiu a pena por prestações de serviços e pagamento de 10 salários mínimos para organizações que atuem em favor de causas LGBTI+ em Alagoas.
“Tratando-se de pena aplicada em patamar inferior a 4 (quatro) anos em crime cometido sem violência ou grave ameaça, nos termos dos arts. 44 e seguintes do CPB, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam: 1) prestação de serviço a comunidade pelo prazo correspondente à pena aplicada (1 ano e 6 meses), durante 6 (seis) horas semanais em local definido pela juízo da execução; e 2) prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos a ser revertida, de acordo com determinação do juízo da execução, para grupo ou organização não governamental com atuação em Alagoas que atuem em favor da comunidade LBGTI+”, determina a sentença.