Quem perdeu o prazo para sacar o abono salarial PIS/Pasep ainda pode receber o benefício

Rebecca Loureiro

31 de dezembro de 2022

Trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/Pasep que perderam o prazo para sacar o benefício em 2022 poderão solicitar o valor em 2023 por meio da abertura de um recurso administrativo no Ministério do Trabalho e Previdência. O procedimento leva a esfera federal a analisar o caso e liberar o valor para o trabalhador.

A data limite para receber o pagamento neste ano, referente ao ano-base 2020, terminou na quinta-feira (29), mas o período para a solicitação via recurso volta a vigorar a partir de 15 de fevereiro de 2023, mesma data em que se inicia o prazo para o saque referente ao ano-base 2021.

O abono salarial fica disponível ao trabalhador até cinco anos após o fim do prazo regular de saque. Quem não sacou o abono referente a 2020 tem até 29 de dezembro de 2027 para fazê-lo.

O procedimento para pedir o saque fora do prazo regular é o mesmo tanto para quem tem direito ao PIS quanto ao Pasep. Após a abertura do recurso administrativo, o ministério dará um parecer em até 30 dias. Em caso de deferimento, o valor é liberado no lote do mês imediatamente seguinte ao mês da análise.

É possível solicitar o pagamento presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail.

Presencialmente

Quem optar pela opção presencial deve ir a uma das unidades do Ministério do Trabalho e Previdência e pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor do abono salarial. 

Telefone

Para solicitar o pagamento do abono salarial referente a 2020 no ano de 2023 pelo telefone, basta ligar na Central Alô Trabalhador, pelo número 158. A central opera das 7h e às 19h e a ligação é gratuita a partir de qualquer telefone fixo, mas chamadas pelo celular são cobradas.

Aplicativo

A solicitação por aplicativo é realizada pela Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares nas lojas de sistemas Android e iOS. 

E-mail

Para solicitar o recurso administrativo via e-mail, o trabalhador deve se atentar à sigla da unidade federativa onde mora, já que o endereço eletrônico é diferente em cada estado.

O e-mail é [email protected]. Atenção: as letras “UF” devem ser trocadas pela sigla da unidade federativa de moradia do trabalhador.

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