Prefeitura de São Miguel dos Milagres cria taxa de turismo para visitantes

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29 de abril de 2022

Depois da Prefeitura de Porto de Pedras criar, no começo deste mês, uma “Taxa de Turismo Sustentável (TTS)”, a ser cobrada de todos os turistas que se hospedarem em pousadas, hotéis, resorts, alojamentos locais e similares localizados no município, agora foi a vez da prefeitura de São Miguel dos Milagres criar sua própria TTS.

A sanção da lei criando o tributo foi publicada pelo prefeito Jadson Lessa dos Santos na edição desta segunda-feira (28), do Diário Oficial dos Municípios.

 O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Alagoas (ABIH-AL), André Santos, contou que a Prefeitura de Porto de Pedras já cancelou a taxa, que é inconstitucional, e a suspensão da cobrança deve ocorrer também em São Miguel dos Milagres.

“É inconstitucional porque se trata de uma ‘bitributação’, pois os órgãos responsáveis, os Convention Bureau (CB) de cada região – neste caso o CB Costa dos Corais – já fazem essa cobrança. Uma legislação similar aprovada em Campos do Jordão foi derrubada por meio de liminar obtida por um escritório de advocacia contratada pelos conventions bureaus do país e o mesmo deve acontecer em São Miguel dos Milagres”, explicou.

Utilização do potencial

A Taxa de Turismo Sustentável sancionada hoje será cobrada por unidade habitacional, dos hóspedes, não residentes ou domiciliados no Município de São Miguel dos Milagres, em decorrência da “utilização, efetiva ou potencial, por parte dos hóspedes visitantes, da infraestrutura física implantada no município e do acesso e fruição ao seu patrimônio natural e histórico”.

O responsável pelo recolhimento da TSS será o estabelecimento onde esteja hospedado o contribuinte ou a plataforma on-line que intermediar a locação entre hóspedes e proprietários de imóveis para aluguel de temporada. Os estabelecimentos e plataformas on-line responsáveis pela arrecadação do tributo efetuarão seu recolhimento mensalmente ao Município até o dia 20 do mês subsequente ao de competência, ficando sujeito, a partir desta data à incidência de juros e multa.

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