Prefeitura de Penedo com novas medidas de contenção

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29 de abril de 2022

A disseminação do coronavírus, inclusive em suas novas variantes, exige a adoção de medidas restritivas para tentar conter o avanço da doença que registra, pelo menos, dez novos casos positivos diários em Penedo.

Além da média verificada nos últimos 30 dias na Unidade de Referência em Síndromes Gripais – setor de triagem para Covid de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) -, dados mais recentes mostram que a doença avança em Alagoas.

Os leitos clínicos e de UTI para Covid ofertados pela Santa Casa de Penedo (o serviço não é exclusivo do município e nem da região ribeirinha) alcançaram 90% ocupação.

Diante da gravidade da situação, a Prefeitura de Penedo e o Comitê de Gerenciamento de Impactos Econômicos da Crise Relacionada à Covid-19, adotaram novas medidas, todas com amparo no mais recente decreto estadual sobre a pandemia que já matou mais de 265 mil pessoas no Brasil.

As medidas em vigor a partir de hoje, segunda-feira, 08 de março, são estas:

  • O horário de funcionamento do comércio local passa a ser o seguinte: de segunda-feira a sexta-feira, das 8:30hs as 17:00hs e aos sábados, das 8:00hs as 14:00hs
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, churrasquinhos, lojas de conveniências em postos de combustíveis e similares funcionam com 50% da capacidade, de segunda a sexta feira, no horário das 6h às 20hs. Ficando vedado o funcionamento nos sábados e domingos.
  • As lojas de conveniências de postos de combustíveis poderão funcionar no final de semana, desde que não comercializem bebidas alcoólicas a serem consumidas no local aos sábados e domingos.
  • Fica proibida a realização de música ao vivo em qualquer ambiente, público ou privado no âmbito do município de Penedo, inclusive a utilização de paredões.
  • Os transportes coletivos municipais (ônibus) deverão funcionar com 50% de sua capacidade, inclusive o transporte fluvial (lanchas) que atraca no porto de Penedo, e deverão obrigatoriamente seguir as normas sanitárias de uso de máscara e disponibilização de álcool em gel.
  • As balsas ficam autorizadas a funcionar normalmente, desde que os integrantes dos veículos permanecerem dentro do mesmo durante a travessia.
  • A Marina Pública situada na Orla do Bairro Santo Antônio terá seu funcionamento vedado às 17:00 horas de sexta-feira e retornará as 06h da segunda-feira.
  • A Secretaria Municipal de Abastecimento e Desenvolvimento Agrícola deverá reorganizar a feira livre de Penedo, de modo a promover o distanciamento social.
  • Demais estabelecimentos deverão seguir o Decreto Estadual nº 73.518 de 07 de março de 2021
  • As instituições bancárias deverão envidar esforços para manter o distanciamento social nas suas agências.
  • O desrespeito a qualquer norma estabelecida no Protocolo Sanitário Estadual e o disposto nessa norma ou em eventuais exceções normatizadas nos moldes estabelecidos no presente normativo, importará na suspensão imediata do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator, bem como, sendo o caso, o acionamento das forças policiais para apuração do crime previsto no art. 268 do Código Penal.
  • A Secretaria Municipal de Saúde, coordenará a fiscalização do cumprimento do Decreto Estadual e da presente portaria, com o apoio de demais secretarias municipais e o 11º Batalhão da Polícia Militar de Alagoas.

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