Maceió começa nesta segunda-feira (27), a aplicar a vacina bivalente da Pfizer contra a Covid-19. O reforço com a vacina bivalente é importante porque protege contra a cepa ancestral de SARS-CoV-2 e a variante Ômicron. Nesse primeiro momento, a vacinação é para grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.

Cronograma de vacinação com a Pfizer bivalente em Maceió
- A partir do dia 27/02: Pessoas de 70 anos e mais; pessoas vivendo em Instituições de Longa Permanência (a partir de 12 anos) e seus trabalhadores; pessoas imunocomprometidas (a partir dos 12 anos de idade); indígenas (a partir dos 12 anos de idade); ribeirinhos (a partir dos 12 anos de idade) e quilombolas (a partir dos 12 anos de idade)
- A partir do dia 06/03: Pessoas de 60 a 69 anos de idade
- A partir do dia 20/03: Gestantes e puérperas
- A partir do dia 17/04: Trabalhadores da saúde
- A partir do dia 17/04: Pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade); população privada de liberdade (a partir de 18 anos de idade), adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (12 a 17 anos) e funcionários do sistema de privação de liberdade
Documentação necessária para os grupos da primeira fase da vacinação
- Os idosos necessitarão apresentar um documento de identificação oficial com foto e cartão de vacinação
- As pessoas pertencentes aos demais grupos prioritários necessitarão apresentar o cartão de vacinação, documento de identidade oficial e uma das documentações comprobatórias quando recomendado
- As pessoas imunocomprometidas deverão apresentar novamente no ato da vacinação: exames específicos que estabelecem o diagnóstico; relatório médico; receitas para terapêutica específica de condições descritas; cadastros em sistemas específicos do Sistema Único de Saúde; e guia de encaminhamento específico, no caso das pessoas vivendo com HIV (PVHIV). Será retida a cópia e o original da documentação.
- População indígena necessitará apresentar comprovante/declaração de pertencimento firmado pela liderança local
- Povos e comunidades tradicionais quilombolas deverão apresentar comprovante/declaração de pertencimento, conforme indicado pela Fundação Cultural, Palmares e comprovante de residência
- Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas deverão informar a zona de moradia e preencher autodeclaração de residência ou apresentar comprovante de residência