Após a paralisação dos ônibus da empresa Cidade Maceió, a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar para o o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb) que impede que os rodoviários façam novas mobilizações nos próximos dias.
De acordo com nota publicada pelo Sinturb, o sindicato dos trabalhadores não houve aviso formal com antecedência mínima de 72 horas, como determina a Lei de Greve (Lei 7783/89). Desta forma, a frota irá operar normalmente nesta terça
“As empresas esclarecem também que não houve nenhuma comunicação prévia por parte dos rodoviários sobre a greve ilegal deflagrada nas primeiras horas dessa segunda, prejudicando milhares de passageiros de Maceió. A liminar determina ainda que o Sinttro-AL não deve permitir a circulação de passageiros de forma gratuita (catraca livre), sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento”.
Os ônibus da empresa Cidade Maceió ficaram na garagem durante todo o dia e não circularam na cidade, deixando alguns pontos da cidade lotados no início da manha de segunda-feira.