Lei sanciona CPF como único registro de identificação

Rebecca Loureiro

13 de janeiro de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei n° 14.534/23, que determina o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

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