O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) determinou o imediato retorno ao trabalho dos auxiliares e técnicos de enfermagem do Hospital Sanatório, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O órgão considerou abusiva a paralisação deflagrada pela categoria, por desobedecer a diversos requisitos da Lei de Greve e por afetar o atendimento a pacientes de Covid-19, de UTI e de hemodiálise.
A decisão liminar foi do presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira, e foi proferida, no início da noite desta segunda-feira (19), em ação de Dissídio Coletivo de Greve ajuizada contra o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem pela Liga Alagoana Contra a Tuberculose (Hospital Sanatório).
Durante a manhã, os funcionários do Hospital Sanatório, em Maceió, iniciaram uma paralisação. Entre as queixas, eles alegam que estão há dois meses sem receber salários, férias e vales transportes e reclamam de falta de condições de trabalho.
O diretor administrativo do Hospsital, Júlio Bandeira, afirmou que o problema da unidade é grave e está relacionado ao acidente geológico causado pela Braskem. A empresa ainda não se posicionou sobre uma possível realocação do Hospital. Já com relação ao atraso nos pagamentos, o funcionário afirma que o Sanatório depende dos repasses financeiros do estado.
Na ação, o hospital alegou a inexistência de tentativa de negociação anterior, ausência de comunicação prévia com antecedência legal de 72 horas, por se tratar de atividade essencial e inexistência de assembleia geral da categoria para autorizar o movimento paredista. Além disso, informou que a paralisação afeta, de forma dramática, três setores específicos do hospital: atendimento a pacientes de Covid-19, de UTI e de hemodiálise, inclusive com real risco de morte.
Em sua decisão, o desembargador Marcelo Vieira citou notícia divulgada na imprensa, a qual demonstrou a irresignação dos trabalhadores contra o hospital, pelo descumprimento de obrigações trabalhistas básicas. Segundo ele, sob a ótica da lei, independentemente dos motivos da paralisação, a greve, a despeito de constituir direito fundamental dos trabalhadores, justamente conquistado ao longo de décadas de lutas, exige, para seu regular exercício, a observância dos requisitos impostos pela lei.