Assaltante é indenizado em R$ 163 mil após ser atropelado por dono da casa roubada

Rebecca Loureiro

11 de maio de 2023

O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal determinou o pagamento de uma indenização de 30 mil euros (cerca de R$ 163 mil) a um homem que assaltou uma casa na cidade de Guimarães, e que acabou sendo atropelado pelo dono do imóvel durante uma perseguição.

De acordo com o tribunal, o caso foi configurado como uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada, face à manifesta desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido”.

O assaltante de 19 anos fraturou as duas pernas e o tornozelo direito, além de ter ferimentos e hematomas na cabeça. O prejuízo evitado por meio do atropelamento foi o da subtração de duas moedas de prata, com o valor total de 680 euros.

Foto: STJ Portugal

O caso aconteceu em 22 de março de 2019, quando o dono do imóvel foi alertado pela mulher de que havia um homem dentro da residência do casal. Na ocasião, ele encontrou o assaltante encapuzado no interior da casa, tentando fugir.

Ainda se recuperando de uma cirurgia e com a locomoção limitada, o dono do imóvel perseguiu o assaltante para tentar imobilizá-lo e recuperar os objetos roubados. Ao avistar o assaltante, acabou por atropelá-lo e feri-lo. O jovem foi levado ao hospital, ficando imobilizado durante 90 dias.

No processo, o assaltante foi condenado por tentativa de furto qualificado, recebendo uma pena de um ano e dois meses de prisão, que acabou suspensa.

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